SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA:

Com o VIDA PASSAGEIRO TOP* você tem direito a diversos serviços de assistência, são eles:

REMOÇÃO MÉDICA INTER-HOSPITALAR
Se, em consequência de Assalto e/ou Agressão física e/ou Roubo e Furto, o participante/segurado necessitar de remoção para outro centro hospitalar mais adequado, a prestadora de serviços encarrega-se de providenciar o serviço. A prestação deste serviço está condicionada à avaliação do médico afiliado à prestadora de serviços que determinará, ainda, o meio de transporte mais apropriado para a transferência. O meio de transporte utilizado, poderá ser via UTI aérea, avião de linha regular, extra-seats, promoção de classe, ambulância UTI ou simples, com ou sem acompanhamento médico, à critério da prestadora de serviços.
LIMITE: até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por evento previsto. Eventos previstos: Assalto, Agressão, Roubo e Furto durante o trajeto.

TRASLADO DE CORPO
Se, em consequência de Assalto e/ou Agressão física e/ou Roubo e Furto, ocorrer o falecimento do participante/segurado, a prestadora de serviços atentará às formalidades administrativas necessárias para o transporte do corpo, transportando-o em esquife standard até o município de domicílio do participante/segurado no Brasil (ou trecho equivalente), não estando incluídas as despesas relativas ao funeral e enterro.
LIMITE: até R$ 1.000,00 (mil reais) por evento previsto. Eventos previstos: Assalto, Agressão, Roubo e Furto durante o trajeto. Exclusões: Não serão inclusas as despesas relativas ao funeral e enterro para o Serviço de Translado do corpo.

TRANSMISSÃO DE MENSAGENS URGENTES
Se, em consequência de Assalto e/ou Agressão física e/ou Roubo e Furto, o participante/segurado poderá solicitar o auxílio da prestadora de serviços para comunicar-se com seus parentes ou com a empresa onde trabalha, por meio de mensagens.
LIMITE: Sem limite. Eventos previstos: Assalto, Agressão, Roubo e Furto durante o trajeto.

INFORMAÇÃO E ENVIO DE DOCUMENTOS EM CASOS DE PERDA OU ROUBO
No caso de perda ou roubo de documentos do participante/segurado, indispensáveis ao prosseguimento da viagem, a prestadora de serviços prestará informação sobre os órgãos competentes para obtenção de passaporte ou outras medidas necessárias. Se existirem documentos substitutos ou cópia autenticada no domicílio do participante/segurado, a prestadora de serviços poderá, opcionalmente, remetê-los até o local onde se encontre o participante/segurado, desde que previa e expressamente autorizada pelo participante/segurado. pago. Obs.: A prestadora de serviços não se responsabilizará pelo bloqueio dos celulares.
LIMITE: Sem limite. Eventos previstos: Perda/Roubo durante o trajeto.

INFORMAÇÕES SOBRE BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO
A prestadora de serviços fornecerá informações sobre procedimentos para bloqueio de cartões de crédito, bem como telefones das administradoras de cartões para contato direto do participante/segurado. Obs.: A prestadora de serviços não se responsabilizará pelo bloqueio dos cartões.
LIMITE: Sem limite. Eventos previstos: Perda/Roubo durante o trajeto.

INFORMAÇÕES SOBRE BLOQUEIO DE CELULAR
A prestadora de serviços fornecerá ao participante/segurado os telefones de concessionárias para que ele possa solicitar o bloqueio. Este serviço está restrito a aparelhos de celular pós-pago. Obs.: A prestadora de serviços não se responsabilizará pelo bloqueio dos celulares.
LIMITE: Sem limite. Eventos previstos: Perda/Roubo durante o trajeto.

INFORMAÇÕES SOBRE CADASTRAMENTO DE CHEQUES PERDIDOS OU ROUBADOS
A prestadora de serviços fornecerá o telefone e/ou endereço do site do Serasa para que o participante/segurado entre em contato e cadastre seus cheques roubados ou perdidos no Sistema Serasa de Consulta de Cheques. O Sistema Serasa Condições da Assistência Proteção Pessoal Página 3 de 4 Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Versão Mar/16 proporciona proteção parcial e temporária através da comunicação aos participantes/segurados do Sistema Serasa e não substitui o processo de sustação no banco emissor. Obs.: A prestadora de serviços não se responsabilizará pelo cadastramento no sistema de comunicação ou pelo processo de sustação dos cheques perdidos ou roubados junto ao banco emissor. pago. Obs.: A prestadora de serviços não se responsabilizará pelo bloqueio dos celulares.
LIMITE: Sem limite. Eventos previstos: Perda/Roubo durante o trajeto.

TRANSPORTE E ENVIO DE FAMILIAR
Se, em consequência de Assalto e/ou Agressão física e/ou Roubo e Furto, o participante/segurado ficar hospitalizado por um período superior a 10 (dez) dias e caso não esteja em companhia de um familiar ou outra pessoa que possa acompanha-lo, a prestadora de serviços suportará as despesas com a passagem de ida e volta, em meio de transporte mais adequado – definido pela prestadora de serviços - para deslocamento do acompanhante até o local onde o participante/segurado esteja hospitalizado.
LIMITE: 1 Passagem ida/volta, classe econômica, por evento previsto.

HOSPEDAGEM PARA FAMILIAR
Em complementação ao item anterior, a prestadora de serviços encarrega-se de suportar as despesas com estada em hotel do acompanhante do participante/segurado hospitalizado, desde que a hospitalização ocorra á fora do município de domicílio do participante/segurado. A prestadora de serviços responsabiliza-se tão somente pelas diárias de hotel, excluídas todas e quaisquer despesas extras, tais como: telefonemas, restaurantes, frigobar e similares, mesmo que sejam devidamente comprovadas. Obs.: Este serviço está condicionado à utilização do serviço de Transporte e Envio de Familiar.
LIMITE: Diária de R$100,00 (cem reais) até 10 dias por evento

Para acionar e/ou consultar os limites de cada serviço de assistência descrito acima, ligue 0800-749-0009.

* Seguro Coletivo de Pessoas Flexível, Processo SUSEP nº 15414.004510/2012-11, garantido pela CAPEMISA Seguradora de Vida e Previdência S/A, CNPJ 08.602.745/0001- 32 – Rua São Clemente, 38 – Botafogo - Rio de Janeiro/RJ – CEP.: 22260-900. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. Estipulante da apólice nº 75248 e responsável pela comercialização AUTCAN - Associação dos Usuários de Transportes Coletivos de Âmbito Nacional, CNPJ N. 32.532.483/0001-61; Corretor de Seguros: HENRIQUE CAMARA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, CNPJ N.11.157.980/0001-57, SUSEP N. 10.0649627
** O presente seguro é regido pelas Condições Contratuais, em poder do estipulante.
*** Em caso de morte, os beneficiários serão aqueles definidos na forma da lei.
**** Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.